domingo, setembro 26, 2004

Lagoa

Sozinha estou e sozinha estarei por mais acompanhada que esteja. A multidão não me influi, mas a sua companhia ou sua ausência são igualmente bem vindas. Rostos, corpos, cheiros, sons, vozes, paisagens complementam minha vida, alheia de todos, do mundo e de si mesma. Minha cidade e meu povo são a moldura dos quadros que pinto todos os dias. Quadros grandes ou pequenos, retratos da vida de vários ângulos e de várias vidas simultaneamente. Dias e noites não são passados em vão, sinto o amadurecimento correndo nas minhas veias, com todas as conseqüências deste fato notório e inexorável. Escrevo digitando, olhando só para as teclas e ouvindo “Chega de Saudade”, que me faz lembrar, não sei porque, a Lagoa Rodrigo de Freitas, e o quadro se pinta, sozinho, diante dos meus olhos na minha frente: logo cedo pessoas que tem condições de morar neste bairro fazendo sua caminhada matinal; passar pela lagoa à tarde indo pra algum compromisso na zona sul; a volta para casa no trânsito do fim de expediente; famílias brincando com filhos e passeando de bicicleta no fim de semana. Pessoas e paisagem entrelaçados... Um lugar belo freqüentado por pessoas bonitas, ricas e felizes...
E a solidão impera... pois a felicidade está nos momentos, como os citados anteriormente; mas a solidão é estar num desses lugares lendo um livro; pensando em alguém querido e no momento distante; ter um segredo e não poder, mesmo querendo, contar pra ninguém. Não necessariamente a solidão é triste; mas, como a felicidade, é feita de momentos... de solidão interior, de solidão externa, de quem está num lugar conversando, e em um momento se desliga e olha com outros olhos a situação que está vivendo.
Sozinha estou e sozinha sempre estarei. Para mim, a solidão é intrínseca a mim mesma. Não sei se isto é bom ou mau; mas sinto claramente que me iludo quando penso que em algum momento eu possa não estar sozinha... pois estar acompanhada é participar, se envolver, e eu não sei fazer isso... fico olhando o mundo, analisando-o, fazendo teorias, observando as pessoas e vendo o que há de tipicamente humano, masculino ou feminino, não rotulando as pessoas, mas justamente querendo retirar dos casos concretos a base para minhas teorias...
Talvez eu não saiba viver, ou ainda viver como os outros vivem. No entanto, eu já sei extrair dessa maneira que eu vivo a minha maneira de ser feliz.
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3 comentários:

Anônimo disse...

Sozinha estou e sozinha estarei por mais acompanhada que esteja. >>> hahahahaha não está sozinha à toa e só está mal-acompanhada pela sua sombraA multidão não me influi, >>> apenas o que interessamas a sua companhia ou sua ausência são igualmente bem vindas >>> decida-se, saia de cima do muro, ou começa a levar pedradas, aliás isso é típico seu, espera até o último minuto para então escolher o mais forte com certo... Dias e noites não são passados em vão, sinto o amadurecimento correndo nas minhas veias, com todas as conseqüências deste fato notório >>> Isto se chama LSDe inexorável. >>> "inexorável", antes de Matrix, duvido que conhecias esta palavra... e ouvindo "Chega de Saudade" >>> Saudade? Saudade do que? da época em que já foi um ser humano? Já foste isso algum dia?... porque, a Lagoa Rodrigo de Freitas >>> é o cheiro de merda e peixe morto que emana de sua alma, já devia estar acotumada a essa altura...... sua caminhada matinal; >>> engraçado, sempre pensei que o sonho de todo tijucano, melhor vizinho da terra de noel rosa, frustrado era morar na Barra, e agora vc me sai com essa...... e paisagem entrelaçados... >>> as crianças pedindo esmola no sinal, os mendigos sujando o chão, os marginais assaltando, os guardas extorquindo os motoristas,AHHHHHHHH que belo lugar... ricas e felizes... >>> Sem dúvida ! Ricas e Felizes... e olha com outros olhos a situação que está vivendo. >>> Ihhhh, olha o LSD de novo!!!! Ela está sozinha no meio da micareta no carnaval!!! Por isso que ninguém repara se tirar a roupa... é intrínseca >>> Nossa!, você consegue pronunciar isso de primeira?... isto é bom ou mau; >>> Sai de cima do muro, raios!!... e eu não sei fazer isso... >>> É isso mesmo, parasita não se envolve, apenas se aproveita... fazendo teorias, >>> Isso mesmo, você é uma mente (em todos os significados da palavra) pensante, observa e critica, a ação é para os outros (até porque dá um trabaaaalho...)... as pessoas, >>> que é isso, você rotulando pessoas? Imagine!... para minhas teorias... >>> Resumindo : continua copiando o trabalho que os outros fizeram.... não saiba viver, >>> Ué, está passando o efeito do LSD? Eu li finalmente uma verdade... maneira de ser feliz. >>> É, o teu lugar é mesmo na Lagoa. No fundo dela.... Sobre Solidão Sólida...elas estão ocupadas >>> Fazendo o trabalho que vou copiar... EU NÃO sei ser amiga de ninguém >>> É, passou o efeito mesmo... da piscina, nem ia pensar em esperar ela, >>> Típico... texto, muito mesmo. >>> mas que gracinha, de qual planeta você é?

Anônimo disse...

é ana marta o comentário anterior você tirou, e logo você que defende o direito de liberdade de expressão vai censurar um comentário desses? Pq será? Cai na real, suas quedas de escada só tem a demostrar que vc quer uma coisa, a atenção dos outros.
vai continua nesse mundinho ao qual vc é a melhor e a unica pq no meu mundo (o real) isso ai pra mim se chama pilantragem

Anônimo disse...

Já que vc é "interconexos" achava melhor ler isso,... e que vergonha hein Ana Marta, você não gosta de ouvir os fatos, pobre de seus colegas vc é uma péssima escritora e uma péssima advogada.

Declaração dos Princípios da Liberdade de Expressão

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Organização dos Estados Americanos

Aprovado pela Comissão InterAmericana de Direitos Humanos durante a sua 108ª Sessão Ordinária

1) A liberdade de expressão, em todas as suas formas e manifestações, é um direito fundamental e intransferível, inerente e todas as pessoas. É um requisito para a existência de uma sociedade democrática.

2) Toda pessoa tem direito de buscar, receber e difundir informações e opiniões livremente, de acordo com o Artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos. Toda pessoa tem direito a oportunidades iguais para receber, buscar e difundir informações através de qualquer meio de comunicação, sem qualquer tipo de discriminação por raça, cor, religião, sexo, idioma nativo, opiniões políticas, origem nacional ou social, posição econômica, ou qualquer outra posição social.

3) Toda pessoa tem direito a ter acesso, de forma rápida e atualizada, às informações a seu respeito, contidas em bancos de dados, registros públicos ou privados, e de atualizá-las ou modificá-las caso seja necessário.

4) O acesso às informações em poder do estado é um direito fundamental dos indivíduos. Os estados são obrigados a garantir o exercício desse direito. As limitações exepcionais - no caso da existência de algum perigo real e eminente que possa ameaçar a segurança nacional em uma sociedade democrática - a esse direito devem ser estabelecidas previamente por leis.

5) A censura prévia, interferência ou pressão direta sobre qualquer meio de expressão, opinião ou informação divulgadas em qualquer meio de comunicação, seja oral, escrito, artístico, visual ou eletrônico, devem ser proibidas por lei. As restrições quanto à circulação livre de idéias e opiniões, a imposição arbitrária de informações e a criação de obstáculos à liberdade de informação violam o direito à liberdade de expressão.

6) Toda pessoa tem o direito a comunicar as suas opiniões através de qualquer meio ou forma. O estudo obrigatório ou a exigência de licenciaturas para o exercício da atividade jornalística constitui uma restrição ilegítima à liberdadde de expressão. A atividade jornalística deve ser regida por meio de condutas éticas, sem imposições do governo.

7) Condicionamentos prévios, tal como a imparcialidade por parte dos estados, são incompatíveis com o direito à liberdade de expressão, reconhecido pelos órgãos internacionais.

8) Todo comunicador social tem o direito a não revelar suas fontes de informações presentes em arquivos pessoais ou profissionais.

9) O assassinato, seqüestro ou intimidações que ameacem os comunicadores sociais, e a destruição de materiais violam os direitos fundamentais das pessoas e atingem de forma severa a liberdade de expressão. É dever dos estados prevenir e investigar esses atos, sancionar seus autores e assegurar que as vítimas sejam reparadas adequadamente.

10) As leis de privacidade não devem inibir ou restringir a investigação ou difusão de informações que sejam do interesse público. A proteção à reputação deve ser garantida por meio de sanções civis nos casos em que a pessoa ofendida for um funcionário ou indivíduo público ou estiver envolvida, de alguma forma, em um assunto de interesse público. Caso contrário, deve provar-se que o comunicador demonstrou negligência na sua conduta em obter as informações, fossem elas falsas ou verdadeiras, que tinha a intenção de causar danos à pessoa e conhecimento de que estava difundindo notícias falsas.

11) Os funcionários públicos estão sujeitos a serem mais escrutinizados por parte da sociedade. As leis que penalizam a expressão ofensiva dirigidas aos funcionários públicos, geralmente conhecidas como "leis de desacato", são contra o direito à liberdade de expressão e o direito à informação.

12) Os monopólio ou oligopólios de uma propriedade e o controle dos meios de comunicação devem estar sujeitos a leis antimonopolistas por conspirarem contra a democracia ao restringirem a pluralidade e a diversidade que assegura o pleno exercício do direito dos cidadãos às informações. Essas leis não devem ser exclusivas aos meios de comunicação. Devem ser estipulados critérios que garantam oportunidades iguais a todos os indivíduos.

13) A utilização do poder do estado e dos recursos públicos, a concessão irregular e discriminatória de propaganda oficial, o cancelamento de concessões de rádio e televisão visando a castigar, premiar ou privilegiar os comunicadores sociais e os meios de comunicação em função dos seus diferentes estilos informativos atentam contra a liberdade de expressão e devem ser proibidos por lei. Os meios de comunicação social têm o direito de exercer suas funções de forma independente. Pressões diretas ou indiretas com o objetivo de silenciar o trabalho informativo dos comunicadores sociais são incompatíveis com a liberdade de expressão.